A flexibilização da jornada de seis horas poderá ser adotada quando os serviços exigirem atividades continuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, desde que atendidos os requisitos legais e os procedimentos estabelecidos nos normativos da UnB.

 


Legislação:

 

Instrução Normativa nº 2/2018 - Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

 

Resolução CAD nº 043/2018 - Regulamenta o processo de implementação e avaliação da flexibilização da jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade de Brasília e dá outras providências.

 

Resolução CAD nº 55/2019 - Retifica o art. 14, inciso IV, alínea “d” da Resolução do Conselho de Administração n° 43/2018.

 

Resolução CAD nº 006/2020 - Suspende a aplicação do art. 16 da Resolução do CAD nº 43/2018 enquanto o trabalho na UnB for predominantemente remoto, em razão da pandemia de Covid-19.

 

Resolução CGP nº 001/2021 - Dispõe sobre o processo de avaliação anual dos serviços que tiveram autorizada a flexibilização da jornada de trabalho de seis horas.

 


Comissão de Flexibilização (CFLEX)

 

A Comissão de Flexibilização do Conselho de Administração tem como atribuição analisar os requerimentos de flexibilização, realizar visita in loco das unidades requerentes, avaliar anualmente os serviços com jornada de trabalho flexibilizada autorizada e emitir parecer fundamentado acerca da manutenção, ou não, da flexibilização.

 

A CFLEX é composta por nove membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, tendo a seguinte composição:

  1. dois representantes do DGP, sendo um deles o Decano, que atuará como presidente e indicará o segundo membro;
  2. dois representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, a serem indicados pelo SINTFUB;
  3. um representante do DPO, indicado pelo Decano de Planejamento;
  4. quatro membros indicados pelo CAD, cada um deles representando as seguintes grandes áreas de conhecimento:
    1. Ciências da Vida (IB, FAV, FS, FEF, FM, FCE);
    2. Ciências Exatas e da Terra (IE, IF, IG, IQ, FT, FGA, FUP);
    3. Ciências Humanas e Sociais I (FAU, FE, IdA, IH, IL, IP);
    4. Ciências Humanas e Sociais II (FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL).

Os membros referidos nos incisos I a III terão seus suplentes indicados pelo DGP, SINTFUB e DPO, respecvamente, e os membros do inciso IV deverão ter suplentes indicados pelo CAD.

 

Fonte: art. 14, 15, 16, 20 e 21 da Resolução CAD nº 043/2018.

 


Membros da Comissão de Flexibilização (CFLEX)

 

Titulares Unidade Previsão Início Fim
Maria do Socorro Mendes Gomes (presidenta) DGP Art. 14, I, Resolução CAD nº 43/2018 20/01/2021 -
Emelle Rodrigues Novais Cruz DGP/DCADE Art. 1º, Resolução do CAD nº 0028/2023 02/05/2023 02/05/2025
Roney de Paula Silva SINTFUB Art. 1º, Resolução do CAD nº 03/2024 23/02/2024 23/02/2026
Victor Valente Medeiros SINTFUB Art. 1º, Resolução do CAD nº 03/2024 23/02/2024 23/02/2026
Jorge Rodrigues Lima DPO Art. 2º, Resolução do CAD nº 0028/2023 02/05/2023 02/05/2025
João Paulo Chieregato Matheus FCE Art. 1º, Resolução do CAD nº 0024/2023 26/04/2023 26/04/2025
Paulo Celso dos Reis Gomes FT Art. 14, IV, b, Resolução CAD nº 43/2019 22/08/2022 22/08/2024
Fátima Aparecida dos Santos IdA Art. 2º, Resolução do CAD nº 0024/2023 26/04/2023 26/04/2025
Tchella Fernandes Maso IREL Art. 1º, Resolução do CAD nº 14/2024 02/05/2024  02/05/2026

 

Suplentes Unidade Previsão Início Fim
Eliete Lopes da Silva DGP/ASCOL Art. 1º, Resolução do CAD nº 0028/2023 02/05/2023 02/05/2025
Marco Antônio José da Silva SINTFUB Art. 2º, Resolução do CAD nº 03/2024 23/02/2024 23/02/2026
Ricardo Pereira Braga SINTFUB Art. 2º, Resolução do CAD nº 03/2024 23/02/2024 23/02/2026
Kátia Maria da Silva DPO Art. 2º, Resolução do CAD nº 0028/2023 02/05/2023 02/05/2025
Martim Francisco Bottaro Marques FEF Art. 3º, Resolução do CAD nº 0024/2023 26/04/2023 26/04/2025
Edson Paulo da Silva FT Art. 4º, Resolução do CAD nº 0024/2023 26/04/2023 26/04/2025
Neuma Brilhante Rodrigues ICH Art. 2º, Resolução do CAD nº 14/2024 02/05/2024 02/05/2026
Antonio Sergio Escrivão Filho FD Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/2025 22/08/2022 22/08/2024

 

Atualizado em 03/05/2024